A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aprovou relatório do deputado federal Hildo Rocha, referente Projeto de Lei Complementar 404/17, do deputado Luis Tibé (Avante-MG), que estabelece limite de 30 dias para pagamento de indenização de seguro.
Hildo Rocha destacou que o projeto já tramitava há muito tempo, mas os deputados que o antecederam na relatoria não conseguiram aprovar a proposta.
“Foi uma luta muito grande porque havia resistência por parte de alguns membros da Comissão, mas graças ao trabalho de articulação que fiz consegui convencer os membros do colegiado e a proposta foi aprovada”, declarou o parlamentar.
Pela proposta, a seguradora terá cinco dias, após receber o aviso e a documentação específica, para analisar o caso e pedir ao beneficiário eventuais complementações de informações.
Se a seguradora não se manifestar, fica presumido que os documentos apresentados são suficientes e ela terá o resto do prazo (25 dias) para efetuar o pagamento.
A seguradora que deixar de cumprir o prazo está sujeita ao pagamento de atualização monetária sobre o valor da indenização, além de juros de mora de 1% ao mês, contados da data do sinistro.
A multa nesse caso será o dobro do total da indenização. O ressegurador – outra seguradora que também tem responsabilidade sobre aquela apólice – responderá solidariamente pelo valor cobrado. Assim, o segurado poderá acionar tanto a seguradora como a resseguradora.
A proposta altera o Decreto-Lei 73/66, que trata da regulação dos seguros. “A proposta é muito boa porque as seguradoras terão prazo máximo de trinta dias para pagar as indenizações. A legislação atual permite que o prazo seja estendido por até seis meses. Portanto, essa mudança que aprovamos é uma grande vitória para o povo brasileiro”, afirmou Hildo Rocha.