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Hildo Rocha ajuda aprovar projeto que incentiva doação para entidades que trabalham reabilitação de pessoas com deficiências

O deputado Hildo Rocha trabalhou pela aprovação do PL 5.307/2020 proposta que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência. O projeto é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e já havia sido aprovado no Senado, em fevereiro do ano passado, sob relatoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN).

Conforme a proposta, as pessoas físicas poderão deduzir do IR as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido.

Os recursos deverão ser destinados para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Criados pela Lei 12.715, de 2012, os dois programas receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021.

“São recursos necessários para as entidades que trabalham com reabilitação de pessoas e combate ao câncer. Essas entidades tem poucos recursos, trabalham para o SUS, que está com a tabela de serviços defasada. No Maranhão, muitas pessoas que buscam uma perna mecânica não conseguem. Essa proposta ameniza dificuldades como essa, além de outros atendimentos de quem necessita de reabilitação, de tratamento oncológico. No SUS, a fila é grande, a demora é imensa. O Hospital Aldenora Belo é um exemplo de entidade que precisa desse apoio. Esse Projeto de Lei cria oportunidades para que as empresas e pessoas físicas possam repassar recursos para entidades dentro dessas finalidades e descontar no imposto de renda. Peço apoio aos colegas que votem a favor como toda a bancada do MDB aqui da Câmara fará “, destacou Hildo Rocha.

Programas

O Pronon e o Pronas/PCD foram criados para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência. O intuito é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas clínicas e epidemiológicas.

Agora o projeto de lei da Senadora Mara Gabrilli seguirá para apreciação da presidência da República.

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