Destaques Outras notícias

Em entrevista à Rede Vida, Hildo Rocha fala sobre resultado das eleições e equívoco na confecção de algoritmo para proporcionais

Em entrevista concedida a José Maria Trindade e Denise Rothenburg, no Programa Frente a Frente, da Rede Vida, o deputado Hildo Rocha disse que o resultado das eleições deste ano indica crescimento do centro-direita e da direita.

“O resultado das eleições indica que o novo parlamento será mais liberal. A direita e centro-direita elegeram mais parlamentares do que na eleição de 2018”, explicou Hildo Rocha.

“O resultado das eleições para presidente pode mudar a correlação de forças a ponto de comprometer o favoritismo do deputado Artur Lira, na disputa pela presidência da Câmara? questionou Zé Maria Trindade.

“Independentemente de quem ganhe as eleições para presidente da república, o atual presidente da Câmara, Artur Lira é um fortíssimo candidato, pois os partidos mais ligados a ele têm mais de 300 deputados. Além disso, ele vem realizando boa administração e tem boas relações com todos os deputados, de todos os partidos, até mesmo os de esquerda e centro esquerda”, assegurou Hildo Rocha.

Recalculo para preenchimento de vagas de deputados

Quanto à questão do pedido de revisão dos critérios utilizados na definição do preenchimento das vagas para deputados, Hildo Rocha ressaltou que considera que houve equívoco na elaboração do algoritmo.

“O nosso código eleitoral estabelece quatro regras para preenchimento das vagas de eleições proporcionais”, enfatizou.

“A primeira regra, está no artigo 108, quando se preenche as vagas de acordo com o quociente que cada partido conseguiu alcançar. Nessa primeira regra foram preenchidas 12 vagas”, explicou o deputado.

“A segunda regra é usada quando existem sobras. Como sobraram seis vagas utiliza-se o que está no artigo 109, inciso I, combinado com o parágrafo único do artigo 108, que é muito claro quando diz que para identificar as maiores médias para o preenchimento das sobras, tem que utilizar os votos conquistados pelo partido e dividir pelos lugares obtidos por aquele partido mais um. O termo lugares é plural, logicamente, que o partido tem que ter feito pelo menos uma vaga no quociente eleitoral para participar dessa regra. Além disso o candidato tem que ter o número mínimo estabelecido no artigo 108”, argumentou o parlamentar.

“Caso ainda existam sobras será utilizada a terceira regra, que está no inciso terceiro do artigo 109, combinado com o parágrafo segundo, que determina que quando não existir mais partidos e candidatos que atendam as duas exigências do inciso I do art. 109, que são os 10% e terem feitos quociente, o partido que obteve 80% do quociente eleitoral e tendo candidato que tenha obtido20% poderá participar do preenchimento das vagas ainda existentes”, disse Hildo Rocha

“Quando formularam o algoritmo juntaram equivocadamente ao inciso I o parágrafo segundo do inciso III”, alegou Rocha.

“A quarta regra, que está no artigo 111, diz que quando nenhum partido atingir quociente eleitoral serão eleitos os mais votados”, concluiu.

A íntegra do Programa Frente a Frente está no vídeo abaixo.

 

Você também pode gostar...