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Hildo Rocha trabalhou para aprovar Refis das pequenas e microempresas

O deputado federal Hildo Rocha trabalhou fortemente pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 46/2021 que permite o parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial.

Segundo o texto aprovado, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

Aprovação do PLP preserva milhões de empregos

No pronunciamento que fez em defesa da aprovação do projeto, o deputado Rocha lembrou que as micro e pequenas empresas são fundamentais para a geração de empregos.

“Nós sabemos da importância das micro e pequenas empresas para a geração de empregos e, consequentemente, para o desenvolvimento no País. Em todos os 5.570 municípios brasileiros existem pequenas e microempresas. Em cada uma dessas localidades, pode não ter uma grande ou média empresa, mas têm micro e pequenas empresas. Portanto, nós precisamos permitir que essas micro e pequenas empresas continuem vivas no mercado”, argumentou o parlamentar maranhense.

Impactos causados pela pandemia

Hildo Rocha também destacou que as pequenas empresas foram gravemente afetadas em consequência da diminuição do volume de negócios durante a pandemia.

“Para isso, é necessário que seja dada oportunidade àqueles que estão com dificuldades financeiras em função da pandemia. Eles não vão deixar de pagar as suas dívidas tributárias, apenas vão ter um pouco mais de tempo para isso, no caso, 180 meses, que é o prazo previsto no projeto original. Portanto, peço aos colegas Deputados e Deputadas o apoio, para que possamos aprovar o PLP 46 na forma proposta pelo digníssimo Relator Marco Bertaiolli”, ressaltou Hildo Rocha.

O que pode parcelar

De acordo com o texto, poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.

Também poderão ser incluídos no Relp os débitos de parcelamento previsto na lei de criação do Simples Nacional (em 60 meses); aqueles da Lei Complementar 155/16, de 120 meses; e do último parcelamento, de 145 a 175 parcelas (Lei Complementar 162/18).

Durante 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp, o contribuinte não poderá participar de outras modalidades de parcelamento ou contar com redução do montante principal, juros ou multas e encargos. A exceção é para o parcelamento previsto no plano de recuperação judicial, de 36 meses.

Casos de exclusão

Além da falência ou da imposição de medida cautelar fiscal contra o contribuinte, ele será excluído do refinanciamento se:

  • não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas;
  • não pagar a última parcela;
  • for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento do parcelamento;
  • se não pagar os tributos que venham a vencer após a adesão ao Relp ou não cumprir as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ações na Justiça

Para aderir ao Relp, o beneficiário deve desistir de recursos administrativos e de ações na Justiça contra o governo, mas não precisará pagar os honorários advocatícios de sucumbência.

Por outro lado, as garantias reais dadas administrativamente ou em ações de execução fiscal continuam valendo.

 

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