O texto da Proposta de Emenda à Constituição de número 18/2020, aprovado pelo Senado Federal, previa que caso houvesse necessidade de adiamento das eleições em determinada cidade, por causa da pandemia, a própria Justiça Eleitoral poderia remarcar o pleito, tendo como limite para as eleições o dia 27 de dezembro. Mas, a Câmara dos Deputados mudou essa parte do texto que estava no parágrafo quarto do artigo primeiro. O deputado Hildo Rocha foi autor da proposta de supressão do parágrafo quarto.
“O Tribunal Superior Eleitoral é uma anomalia porque além de ser órgão do judiciário também faz atividades do executivo, pois ele que organiza as eleições. Agora, passar o poder de legislar ao TSE é um equívoco muito grande, é um precedente enorme que nós estamos abrindo, porque a data das eleições é marcada na Constituição Federal, sempre foi assim. Passar o poder de determinar a data das eleições, que não seja por questões judiciais, para o judiciário eleitoral será uma grande aberração”, declarou Hildo Rocha.
Outro destaque apresentado por Hildo Rocha, também aprovado pelo Plenário, retirou da PEC determinação para que o TSE promovesse eventual adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020. Pela legislação infraconstitucional em vigor, as normas já estão aprovadas desde março e não podem ser alteradas.
“Nós não podemos delegar ao Tribunal Superior Eleitoral o poder de mudar o Código Eleitoral. Nós não somos calango para bater cabeça para o Ministro Barroso. Não é porque o Ministro Barroso quer que nós vamos concordar, não é assim. Ele é Ministro do Supremo Tribunal Federal, é Ministro do TSE, tem que ser julgador, legislador não. Quem tem que legislar é o Congresso Nacional, não é o Judiciário. O Judiciário tem o poder de julgar. Não vamos infringir o art. 60 e rasgar a Constituição Federal, que todos nós juramos cumprir quando assumimos nossos mandatos no Parlamento federal”, sublinhou o parlamentar.
Regras sanitárias recomendadas por Hildo Rocha
Hildo Rocha diz que para evitar o contágio pela Covid-19, durante a votação, o certo seria criar meios para facilitar o distanciamento das pessoas.
“Isso só pode ocorrer com novas seções eleitorais. Em vez de termos seções com 300 eleitores, devemos ter seções com, no máximo, 100 eleitores, porque assim você diminui o fluxo de pessoas. Isso, sim, é o que deve ser feito para proteger os eleitores no dia das eleições. Além disso, devemos dar aos mesários equipamentos de proteção individual, porque eles vão trabalhar o dia todo nas seções eleitorais”, ressaltou Hildo Rocha.
Sala de imunização
Hildo Rocha sugeriu também modificação no layout do espaço da votação. “Já que é para defender a ciência, devemos criar antessalas para imunizar os eleitores, para que eles possam exercer o seu sagrado direito de votar com tranquilidade, com segurança sanitária”, grifou Hildo Rocha.
Outros pontos
A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
- os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
- outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
- os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
- a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
Para efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente neste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.