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Alíquota zero para óleo babaçu, proposta defendida por Hildo Rocha, é incluída no relatório da reforma tributária que será votado na próxima semana

Membro do grupo de trabalho sobre a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), o deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA) comemorou a inclusão do óleo de babaçu entre os produtos que não serão tributados.

A alíquota zero para produtos derivados do babaçu foi defendida pelo parlamentar maranhense, durante os debates e audiências públicas realizadas pelo colegiado e reforçada por meio de solicitação formalizada pela Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (Fiema) durante palestra  que o deputado fez no “Painel sobre a Regulamentação da Reforma Tributária e os Impactos na Indústria”, promovida por aquela entidade e o Centro das Indústrias do Maranhão (CIEMA), no dia 24 de junho.

Coletiva de imprensa dos Membros do GT para apresentação do Relatório. Dep. Hildo Rocha (MDB – MA). Dep. Augusto Coutinho (REPUBLICANOS – PE). Dep. Reginaldo Lopes (PT – MG). Dep. Claudio Cajado (PP – BA). dep. Moses Rodrigues (UNIÃO – CE) e Dep. Luiz Gastão (PSD – CE)

“Conseguimos incluir o óleo de babaçu na cesta básica nacional. Com alíquota zero, o óleo de babaçu volta a ser competitivo em todo o mercado brasileiro. Garantia de produção, emprego, renda e riqueza”, comemorou Hildo Rocha.

O parlamentar comemorou também a isenção de IBS e CBS para os Nanoempreendedores, que faturarem até R$ 40,5 mil por mês. Categoria diferente dos Microempreendedores Individuais (MEIs), a categoria dos Nanoempreendedores é formada por aproximadamente 5 milhões de pessoas, principalmente mulheres, que revendem produtos de baixo custo como perfumes, produtos de higiene e bijuterias, entre outros.

Principais mudanças sugeridas pelo grupo de trabalho

  • Cesta básica: a cesta que terá isenção tributária permanece a mesma com 15 produtos, mas foi acrescentado óleo de babaçu junto com o óleo de soja
  • Imposto Seletivo: foram incluídos os jogos de azar de qualquer espécie (concursos de prognósticos) e fantasy games. No caso dos carros, foi retirada a possibilidade de alíquota zero para veículos que emitem pouco dióxido de carbono. Mas as alíquotas ainda serão definidas por critérios de sustentabilidade
  • Nanoempreendedores: os pequenos produtores independentes que faturem até R$ 40,5 mil por ano não serão contribuintes do IBS e da CBS
  • Medicamentos: existem listas de medicamentos isentos e com redução de 60% na alíquota. Isso também vale para dispositivos médicos e de acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCD). O prazo para a revisão destas listas caiu de 1 ano para 4 meses
  • Saúde menstrual: os produtos de higiene menstrual estavam com redução de 60% das alíquotas e passou para alíquota zero
  • Carros para PCD: o valor do carro com redução de tributação passa de R$ 120 mil para RR$ 150 mil sem considerar custos de adaptação
  • Split payment: para garantir que as empresas serão creditadas do imposto pago pelos fornecedores, o creditamento deverá ser automático, no momento do pagamento. Mas o projeto prevê um crédito presumido quando isso não for possível
  • Créditos acumulados: nos casos em que o crédito da empresa não seja compensado imediatamente, o prazo para ressarcimento foi reduzido de 60 para 30 dias
  • Fundos: os fundos de investimento imobiliário e o Fiagro (fundo da agroindústria) poderão optar em serem contribuintes do IBS e da CBS para poderem receber créditos de suas aquisições
  • Produtor rural: o produtor integrado a uma cadeia produtiva não ficará sujeito ao limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões para optar em ser ou não contribuinte dos novos tributos
  • Construção civil: a construção civil entra no regime diferenciado e haverá redução de alíquotas de operações com bens imóveis de 40%, e de aluguéis, de 60%. O redutor social, que antes era de apenas R$ 100 mil para a aquisição de imóveis residenciais; também será aplicado à aquisição de lotes em R$ 30 mil. Para aluguéis, o redutor será de R$ 400
  • Bares e restaurantes: tem direito a regime diferenciado, mas, agora, poderão também ter créditos de IBS e CBS e poderão excluir os custos com serviços de delivery. Antes, o texto mencionava apenas as gorjetas
  • Aviação regional: o regime diferenciado para a aviação regional, com redução de alíquota de 40%, vai beneficiar apenas as rotas com 600 assentos
  • Contratos públicos: o contribuinte poderá aguardar o pagamento pelo Poder Público para quitar os tributos

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