Em pronunciamento na tribuna da Câmara, o deputado Hildo Rocha se posicionou a favor da PEC 19/24 que garante o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira a uma carga horária de 30 horas semanais. Rocha destacou que embora o parlamento tenha aprovado a emenda constitucional 124/22 ainda precisam ser feitos ajustes sobre o tema.
“Os colegas aqui presentes lembram das dificuldades que enfrentamos para aprovar o piso salarial da enfermagem. Foi muito difícil. Mas, lamentavelmente depois surgiram problemas no âmbito do Judiciário e a emenda constitucional 124 está sendo aplicada a uma carga horária de 44 horas. Agora, já está tramitando essa nova PEC, no Senado Federal, de autoria da senadora Eliziane Gama e de outros senadoras e senadores, que vem pra resolver definitivamente essa questão”, argumentou o parlamentar.
Histórico
Hildo Rocha defendeu e ajudou na aprovação da Lei 14.434 e na aprovação da emenda 124. A norma determina que a remuneração mínima de enfermeiros da administração pública ou privada seja de no mínimo R$ 4.750.
O parlamentar defendeu também a aprovação da lei que define a jornada semanal de 30 horas para a categoria. Rocha destacou que a proposta de 30 horas chegou na Câmara por meio de um projeto de lei que foi aprovado no senado.
“O PL das 30 horas foi aprovado no Senado, no entanto nunca foi apreciado no plenário da Câmara. Por diversas vezes eu solicitei aos colegas parlamentares que presidiram esta Casa para que eles incluíssem na pauta a votação dessa proposta. Mas, lamentavelmente a matéria caducou e foi arquivada. Lamento muito que isso tenha acontecido porque a enfermagem é uma atividade que exige muito dos profissionais e, no Brasil, esses profissionais trabalham em condições bem peculiares, em condições que exigem muito esforço, que ocasionam estresse e a média salarial é inferior à praticada em outros países”, destacou o parlamentar.
Proposta de Emenda à Constituição nº 19 de 2024
A PEC 19/24 altera o § 12 do art. 198 da Constituição Federal, para determinar que o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e das parteiras refere-se a uma jornada máxima de trabalho de trinta horas semanais.
O parágrafo 16 do artigo 198 da Constituição Federal garante que o reajuste do piso não seja inferior ao índice que melhor reflita a variação inflacionária.