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Muito além do discurso: no Dia Internacional da Mulher, Hildo Rocha destaca lei de sua autoria que auxilia no combate aos crimes de estupro

Em pronunciamento alusivo ao Dia Internacional da Mulher, na tribuna da Câmara, o deputado federal Hildo Rocha destacou a importância da Lei 14.069 que criou Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A Lei 14.069 teve origem no PL 5618/2016 de autoria do parlamentar maranhense.

“O dia 8 de março, é uma data de reflexões, um dia para celebrarmos grandes conquistas alcançadas pelas mulheres de todo o nosso País. Como exemplo de conquista alcançada no âmbito do Poder Legislativo, cito a Lei nº 14.069, originada de um projeto de lei de minha autoria. Ressalto o papel relevante exercido pelas deputadas, que contribuíram para a aprovação da proposta de minha autoria e das Senadoras que também fizeram um trabalho bonito, e o projeto foi aprovado também no Senado Federal em seguida sancionado pelo presidente da república”, enfatizou Hildo Rocha.

O deputado ressaltou que a média de estupros no Brasil é de 70 mil por ano sendo que desse total 35 mil são contra meninas com menos de 14 anos de idade.

Os dados referem-se apenas aos casos reportados à polícia. Os crimes sexuais estão entre os que possuem baixa taxa de notificação. Entre os motivos para isso, segundo o Anuário Brasileiro da Segurança Pública, estão o medo de retaliação por parte do agressor e o receio do julgamento pela sociedade após a denúncia.

“É algo terrível e que também deixa sequelas na vida não apenas de quem é estuprada, mas de toda a família. É um mal que podemos e devemos combater. Acredito que essa lei, de minha autoria, é um eficiente meio para coibirmos a incidência desse tipo de crime”, sublinhou Hildo Rocha.

Informações relevantes

A lei de autoria do deputado Hildo Rocha determina que no cadastro conste características físicas e dados das digitais dos estupradores, além de informação do DNA e fotos. Para o preso em liberdade condicional, também deverá constar informação do local de moradia e de trabalho nos últimos três anos.

“Nós sabemos que os estupradores cometem o crime várias vezes. Portanto, a criação de um cadastro para identificar o possível estuprador, com as suas impressões digitais, o seu DNA, o seu endereço, a sua fotografia, entre outros dados, é de suma importância para que a Polícia Judiciária possa trabalhar com bastante eficácia e evitar que o crime de estupro venha a ocorrer”, afirmou Hildo Rocha.

 

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