O deputado federal Hildo Rocha trabalhou pela manutenção do veto total do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 6330/19, do Senado por considerar que a Medida Provisória 1067/21 é mais abrangente e por ter um acordo, formatado com apoio do governo, para aprovação da MP em troca da manutenção do veto.
Hildo Rocha destacou as duas propostas, tanto o PL 6330/2019 quanto a Medida Provisória n° 1067/2021 tratam sobre alterações na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde). Entretanto, de acordo com Hildo Rocha, a Medida Provisória 1067/21 é muito melhor do que o Projeto de Lei 6330/19.
“A MP é muito mais abrangente do que o PL. Além de beneficiar pacientes que necessitam de tratamento contra o câncer, a MP também beneficiará pacientes afetados por outros tipos de doenças”, argumentou Hildo Rocha.
Novas regras
O texto da Medida Provisória 1067/21, aprovado pelo Senado, diz que os processos referentes a tratamentos orais de câncer deverão ser priorizados pela ANS; a cobertura do tratamento é obrigatória caso as medicações já tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); a ANS terá 120 dias para inclui-lo no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – é possível uma prorrogação por mais 60.
Para os demais tratamentos, o prazo é de 180 dias, prorrogável por mais 90. Em todos os casos, se a ANS não se manifestar dentro do prazo, o tratamento será automaticamente incluído no Rol de Procedimentos até a decisão definitiva.
Regra prevista no PL é impraticável
Hildo Rocha ressaltou que o prazo de 48 horas, dado para aquisição dos medicamentos pelos planos de saúde, previsto no Projeto de Lei 6330/19 é inexequível.
“Não tem como os planos de saúde atenderem a essa determinação contida no PL 6330/19. Logicamente que os planos de saúde vão judicializar, irão ganhar a questão, e a lei perderá a sua eficácia”, argumentou Hildo Rocha.
Acordo feito com aceitação do governo
O parlamentar ressaltou que houve um acordo, com o próprio governo, para que a Medida Provisória 1067/21 fosse aprovada. “Portanto, é melhor mantermos o veto em troca da aprovação da MP 1.067/2021. Dessa forma, cumpriremos o acordo que o governo propôs e, como resultado, pacientes que necessitam de tratamento contra câncer poderão ser atendidos de forma mais rápida, receberão tratamento oral mais simples, mais eficiente e menos doloroso. De forma semelhante, pacientes acometidos de outros tipos de doenças também passam a se beneficiar por meio da aprovação dessa MP”, enfatizou Hildo Rocha.
A MP 1.067 foi publicada como resposta ao projeto de lei do Senado que incluiu os tratamentos orais de quimioterapia na cobertura obrigatória dos planos de saúde mesmo sem o crivo da ANS (PL 6330/2019).
O projeto foi vetado pelo Executivo, que publicou a MP na sequência. O veto foi mantido pelo Congresso Nacional na terça-feira (8), após acordo pela aprovação da MP com as mudanças promovidas pelos parlamentares.
Nova regra prioriza tratamento contra o câncer
De acordo com a MP, que foi aprovada na última quinta-feira, os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em dez dias após a prescrição médica. O provimento poderá ser fracionado por ciclo de tratamento. Será obrigatório comprovar que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.
Reajustes estão proibidos
Ficam proibidos reajustes fora dos prazos da legislação que tenham por finalidade equilibrar financeiramente os contratos dos planos de saúde em razão da inclusão de tratamentos no Rol de Procedimentos. Essa regra foi adicionada pelo Senado.