O deputado Hildo Rocha trabalhou pela aprovação do Projeto de Lei 823/2021 que estabelece medidas para ajudar agricultores familiares, pescadores e trabalhadores rurais durante o estado de calamidade pública relacionado ao coronavírus. Estão previstas medidas como benefício especial, recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas. A matéria será enviada ao Senado.
No substitutivo do relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), poderão ter acesso às medidas os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.
Ajuda a quem mais precisa
Hildo Rocha justificou o voto favorável à aprovação do texto por considerar que se trata de socorro a quem mais precisa do apoio do Governo neste momento.
“Historicamente o MDB tem ajudado a agricultura familiar no Brasil. É do MDB a lei sobre aposentadoria especial que socorre os trabalhadores rurais, os pequenos empreendedores rurais. São do MDB várias leis que hoje beneficiam os agricultores familiares e os pequenos empreendedores rurais. Agora, por meio dessa nova lei, estamos possibilitando a criação de auxílio de 2.500 reais para cada família de agricultor familiar, além de outros benefícios que serão levados para o homem que trabalha no campo” argumentou Hildo Rocha.
Fomento emergencial
A proposta legislativa de iniciativa do deputado Pedro Uczai (PT/ SC) propõe apoiar a atividade produtiva durante a pandemia de Covid-19, criando o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, destinado a agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza durante a pandemia. Para receber o benefício no valor de R$ 2,5 mil (ou R$ 3 mil em caso de família monoparental) em parcela única, o agricultor terá de se comprometer a implantar todas as etapas de projeto simplificado de estruturação de unidade produtiva familiar, a ser elaborado por serviço de assistência técnica e extensão rural.
Principais requisitos
Os requisitos do auxílio aos agricultores são semelhantes ao do auxílio emergencial: não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso; e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos.
No cálculo da renda familiar, não serão contados os rendimentos obtidos por meio dos programas de apoio à conservação ambiental e de fomento às atividades rurais, previstos na Lei 12.512/11.
Pagamento do fomento
Os pagamentos deverão ser feitos por bancos federais com o uso de contas de poupança social digital, sem taxas e com proibição de usar os recursos depositados para quitar eventuais dívidas do beneficiado junto à instituição.
Caso o agricultor não tenha acesso a dispositivos digitais, poderá realizar o saque nas agências bancárias apresentando CPF e RG. Entretanto, o acesso ao benefício ainda dependerá de cadastro em plataforma digital se a pessoa não estiver cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal.
O texto deixa claro que o recebimento do auxílio emergencial ou desse benefício não faz o agricultor perder a condição de segurado especial perante a Previdência Social, cujas regras para acesso a seus benefícios são diferenciadas.
Assistência técnica
Os agricultores e pescadores contarão com ajuda do Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) para elaborar um projeto simplificado de estruturação da unidade produtiva familiar.
Os órgãos desse serviço receberão da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) R$ 100,00 por projeto elaborado, que poderá contemplar a construção de cisternas ou o uso de outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos. Caso esteja prevista a construção da cisterna, o valor sobe para R$ 3,5 mil.