Membro da Comissão que discutiu e elaborou o texto da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos do País, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, o deputado Hildo Rocha ressaltou que a partir de agora o Brasil pode contar com uma legislação moderna, atualizada e avançada.
“Eu tive a oportunidade de participar ativamente da construção do texto dessa lei e apresentei propostas como por exemplo a que está contida no parágrafo terceiro do artigo 19 garantindo que nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura será adotada a Modelagem da informação da construção que é mais conhecida como BIM. Com o advento da lei 14.133 o Brasil passa a integrar o grupo de países com legislação moderna e avançada no que diz respeito a contratos e licitações”, destacou o parlamentar.
Precisão, eficiência e redução de custos
BIM é um processo que integra, em meio virtual, todas as fases de uma obra, da concepção à manutenção da edificação. Usada por profissionais de arquitetura, engenharia e construção a Modelagem BIM proporciona maior segurança e eficiência em todas as etapas de um projeto. Principais vantagens da metodologia BIM A integração de equipes; noção completa do projeto antes da execução; maior precisão e redução de custos.
Contribuição de especialistas do Maranhão
Hildo Rocha também destacou a contribuição de profissionais e especialistas maranhenses. “Outra grande vitória foi levar a Comissão Especial que trabalhou essa Lei ao Maranhão. Por meio dessa iniciativa de minha autoria especialistas maranhenses e profissionais que trabalham na área tiveram a oportunidade de participar dos debates e contribuir com excelentes ideias e sugestões que foram acatadas pelo relator da matéria, deputado João Arruda.
Legislação moderna
A Lei 14.133/21 publicada no início deste mês, substitui a Lei 8.666, em vigor desde 1993, e as leis do Pregão (10.520) e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, Lei 12.462.
Com 194 artigos, a lei institui nova modalidade de contratação (diálogo competitivo), aumenta penas para crimes relacionados a licitações e contratos, e exige seguro-garantia para obras de grande porte. A garantia, que será de até 30% do valor da licitação, permite que as seguradoras assumam obras interrompidas.
A lei também prevê novas regras para dispensa de licitação e aditivos contratuais, e aproveita pontos do RDC, como contratação por tarefa, contratação integrada e semi-integrada e a arbitragem para solução de controvérsias.
A nova Lei de Licitações já está em vigor, mas a revogação das normas anteriores ocorrerá no prazo de dois anos. Nesse período, as regras novas e antigas vão conviver e a administração pública poderá optar por qual aplicar. A exceção é para a parte dos crimes licitatórios, que substituiu, de imediato, as regras anteriores.
Modalidades
Das modalidades de licitações existentes, a lei mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão, e cria o diálogo competitivo. Este envolverá conversas entre os licitantes, sob orientação do gestor público licitante, para desenvolver uma solução capaz de atender às necessidades do órgão.
O diálogo competitivo será aplicado a situações complexas que envolvam uma solução que não pode ser satisfeita sem a adaptação das alternativas disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não podem ser definidas com precisão suficiente.
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
Outra inovação da lei é a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), pelo governo federal, que vai centralizar todas de licitações públicas feitas pela União, estados, municípios e Distrito Federal.
O projeto que deu origem à Lei 14.133/21 é do Senado e foi analisado na Câmara dos Deputados durante os anos de 2018 e 2019. O relator na Comissão Especial foi João Arruda (MDB-PR) e no plenário Augusto Coutinho (Solidariedade-PE).