Autor do Projeto de Lei 5.013/2019, que foi convertido na Lei 14.069, o deputado federal Hildo Rocha, em sua mensagem alusiva ao do Dia Internacional da Mulher, destacou os benefícios desse importante dispositivo legal no combate aos crimes de estupro. A lei do parlamentar maranhense cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
“O estupro é uma das violências mais terríveis praticadas contra as mulheres. Só em 2019 foram 66.123 estupros contra mulheres, ou seja, um estupro a cada 8 minutos. As vítimas de estupro ainda têm de enfrentar uma série de obstáculos: prestar queixa na delegacia, onde, muitas vezes, ouve indiretas de policiais, passar por exames invasivos no Instituto Médico Legal e ainda ir em busca de atendimento médico”, destacou Hildo Rocha.
De acordo com o parlamentar, além das marcas físicas e psicológicas, o estupro traz riscos diretos para a saúde da mulher. “Por isso apresentei um projeto de Lei para combater os crimes de estupros. Esse meu projeto já é lei. É a lei 14.069 que cria o cadastro nacional de condenados por crimes de estupro. Estou aqui no Congresso Nacional também legislando em favor das mulheres”, enfatizou Hildo Rocha.
Atuação em defesa das mulheres
Rocha ressaltou que trabalha na Câmara dos Deputados para garantir que as mulheres também tenham oportunidades de vencer e ser feliz. “Que a data seja um grito veemente contra todas as formas de preconceito, de discriminação e de abuso que vitimam as mulheres no Maranhão, no Brasil, no mundo e, sobretudo, contra a inconcebível violência, essa chaga que dilacera os lares de milhares de famílias. Parabéns a todas as mulheres do Maranhão e do Brasil”, declarou o deputado.
O Cadastro Nacional
Pela proposta do deputado Hildo Rocha o cadastro deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações sobre condenados por estupro: características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.
Números assustadores
Em 2019, foram registrados 66.041 estupros no país — uma média de um estupro a cada oito minutos. Os números do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam outro dado estarrecedor, mais da metade das vítimas (53,8%) têm menos de 13 anos.
Cooperação entre estados e municípios
Para viabilizar o cadastro, o texto prevê que a União deverá celebrar com estados, Distrito Federal e municípios um documento de cooperação, prevendo de que forma se dará o acesso e como será feita a atualização e a validação das informações inseridas. Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Código Penal
O crime de estupro é definido no Código Penal — CP (Decreto-lei 2.848, de 1940) como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de reclusão de 6 a 10 anos.
O CP também trata do crime de estupro de vulnerável: “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” ou com “alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.
A pena é de reclusão de 8 a 15 anos. O estupro e o estupro de vulnerável são crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990), sendo, portanto, inafiançáveis e não alcançados pelos benefícios de anistia, graça ou indulto.