O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira à noite o PL 5.013/2019 de autoria do deputado federal Hildo Rocha que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Cumprida a última etapa do processo legislativo o projeto será submetido a análise do presidente da República, Jair Bolsonaro.
O Cadastro Nacional
Pela proposta do deputado Hildo Rocha o cadastro deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações sobre condenados por estupro: características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.
“Os estupradores costumam reincidir, ou seja, quem comete esse tipo de crime geralmente volta a repetir a ação. Então, quando o criminoso for condenado o nome e todas as informações relativas a ele serão incluído num cadastro nacional com a finalidade de possibilitar que a polícia disponha de dados para coibir esse crime terrível que é praticado principalmente contra mulheres indefesas, contra crianças, meninas e jovens tanto do sexo feminino quanto do sexo masculino”, argumentou Hildo Rocha.
Projeto concluído
O projeto, que já havia sido aprovado na Câmara, foi encaminhado primeiramente à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebeu parecer pela aprovação e, posteriormente, à Comissão Constituição e Justiça (CCJ), onde aguardava deliberação. Em virtude da pandemia de covid-19, a matéria foi a Plenário para deliberação remota.
“Estou feliz pela aprovação do projeto de minha autoria no Senado Federal. Agora a proposta vai para a presidência da república. Vou conversar com o presidente Jair Bolsonaro para que ele sancione esse projeto na íntegra a fim de que possamos transformá-lo em lei para coibir esse crime que no Brasil registra índices assustadores”, destacou o parlamentar.
Números assustadores
Em 2018, foram registrados 66.041 estupros no país — uma média de 180 por dia. Os números do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam outro dado estarrecedor, mais da metade das vítimas (53,8%) têm menos de 13 anos.
Cooperação entre estados e municípios
Para viabilizar o cadastro, o texto prevê que a União deverá celebrar com estados, Distrito Federal e municípios um documento de cooperação, prevendo de que forma se dará o acesso e como será feita a atualização e a validação das informações inseridas. Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Código Penal
O crime de estupro é definido no Código Penal — CP (Decreto-lei 2.848, de 1940) como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de reclusão de 6 a 10 anos.
O CP também trata do crime de estupro de vulnerável: “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” ou com “alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.
A pena é de reclusão de 8 a 15 anos. O estupro e o estupro de vulnerável são crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990), sendo, portanto, inafiançáveis e não alcançados pelos benefícios de anistia, graça ou indulto.