O deputado federal Hildo Rocha intensificou as ações a fim de apressar a votação do requerimento de urgência, de sua autoria, que trata sobre projetos referentes a pagamento de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
“Eu tenho recebido muitas informações de que esses profissionais da saúde pública estão trabalhando em home office, ou seja, estão em casa, até por determinação das próprias chefias deles, porque eles não têm direito a esse adicional. Sem isso fica difícil eles entrarem de casa em casa para fazer parte do trabalho deles com essa doença maldita rondando todas as casas”, destacou o parlamentar.
Rocha disse que é uma injustiça com a categoria pois outros profissionais da saúde já recebem adicional de insalubridade. De acordo com o parlamentar, caso os agentes de saúde não sejam contemplados com boas condições de trabalho haverá um grande surto de dengue, chikungunya, e zika.
“A ausência desses profissionais, em campo, certamente causará grandes prejuízos para a saúde pública. Portanto, eu gostaria que fosse colocado em votação esse requerimento, porque ele é importante no momento em que estamos vivendo essa pandemia terrível”, argumentou.
Tramitam atualmente cinco projetos sobre o tema
PL 1402/2020 que altera a Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, que dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias.
PL 1910/2020 que institui o Adicional de Insalubridade Extraordinário de Combate ao COVID-19 aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias durante o estado de calamidade de saúde pública, e dá outras disposições.
PL 1573/2020 que prevê gratificação extraordinária para os Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias durante as ações de combate ao coronavírus, enquanto durar a pandemia.
PL de Iniciativa popular que altera a Lei Nº 11.350/2006, proposta que também estabelece o recebimento automático do grau máximo de Insalubridade a todos os Agentes de saúde do Brasil, na situação de Epidemias ou Pandemias decretado pelo Governo Federal.
PL 1744/2020 que dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% a todo trabalhador da saúde cujas instituições em que trabalham estejam vinculadas ao atendimento de pacientes infectados pelo coronavirus.