O deputado federal Hildo Rocha exerceu papel fundamental na aprovação do Decreto Legislativo (PDL) 87/2020, dispositivo que altera resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permitindo assim que as farmácias passem a comercializar álcool na concentração de 70% em embalagens maiores do que as permitidas atualmente e na forma líquida.
Rocha foi o relator do PDL 87/2020 que passou no Plenário da Câmara em regime de urgência. A medida visa suprir demanda por álcool em gel em meio à crise do coronavírus. Atualmente, a Anvisa restringe a comercialização de álcool líquido 70%, por entender o produto é inflamável, assim a venda era restrita apenas a laboratórios, hospitais e empresas que esterilizam materiais. Nas lojas de varejo e farmácias apenas em pequenas embalagens.
Votação em regime de urgência
O texto aprovado determina a suspensão de parte da Resolução da Anvisa (RDC 46/2002) que veda a comercialização de álcool com graduação acima de 54° GL (54%) em embalagens maiores que 500g. O intuito da Anvisa, na época em que a resolução entrou em vigor, era evitar queimaduras graves pelo manuseio incorreto do produto.
“As mudanças emergenciais que nós fizemos na legislação justificam-se em razão da pandemia provocada pelo coronavírus. Assim sendo, apresentei parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo do colega deputado Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr, que suspende, por 90 dias, os efeitos de resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ampliar o acesso ao álcool etílico hidratado na graduação de 70% em embalagens maiores. A tramitação dessa matéria, em regime de urgência, é uma demonstração do grande esforço que deputados e deputadas federais tem feito a fim de ajudar no combate ao COVID-19, doença infecciosa causada pelo coronavírus”, argumentou Hildo Rocha.
O Projeto de Decreto Legislativo 87/20 que foi aprovado por unanimidade dos deputados deverá ser votado no dia de hoje no Senado Federal. Caso seja aprovado, o Decreto Legislativo deverá ser promulgado na próximo semana pelo presidente do Congresso Nacional e entrará em vigor imediatamente.