O texto aprovado estabelece que os exames deverão ser realizados duas vezes por ano, por faculdades públicas e privadas que tenham cursos de Medicina.
O deputado federal Hildo Rocha conseguiu mais um feito extraordinário. Autor do Projeto de Lei 2590/2019, o parlamentar lutou a fim de que faculdades particulares também fossem credenciadas para realizar a aplicação do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida), prova criada para simplificar o processo de reconhecimento de diplomas de medicina emitidos por instituições de ensino estrangeiras.
Luta vitoriosa
A permissão para que universidades particulares também possam realizar os exames não constava no texto original do PL 4067/15, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (26). A concessão foi incluída na lei graças à atuação do parlamentar maranhense.
“Depois de uma longa negociação, conseguimos um texto de consenso que garante a realização do Exame Revalida pelo menos duas vezes por ano. Além disso, ficou assegurado que instituições de ensino particulares que tenham curso de medicina também poderão realizar os exames. Consegui, portanto, com o meu esforço, contribuir para essa grande vitória para maranhenses e estudantes de todo o país que depois de anos de sacrifício se deparavam com dificuldades quase intransponíveis, pois pouquíssimas universidades públicas realizavam a prova. Agora, isso é parte do passado, viramos essa página da história. Valeu a pena ter lutado por essa causa”, afirmou Hildo Rocha.
Revalida
O Revalida tem como finalidade essencial verificar se o médico formado em outro país detém os conhecimentos, as habilidades e as competências para atender as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) em nível equivalente ao exigido pelas diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Medicina no Brasil.
O exame atesta, por meio de provas escrita e prática, os conhecimentos e as competências de médicos, brasileiros ou estrangeiros, formados no exterior. Segundo o texto aprovado, o Revalida será implementado pela União e acompanhado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Os exames poderão ser realizados por instituições de educação superior públicas e privadas que tenham curso de Medicina com avaliação 4 e 5 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). A proposta ainda precisa ser analisada no Senado.
Programa Médicos pelo Brasil
A Medida Provisória 890/19, que cria o programa Médicos pelo Brasil para substituir o Mais Médicos, também foi aprovada na mesma sessão no Plenário da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (26).
A principal novidade é a reincorporação ao programa dos médicos cubanos por mais dois anos. Poderão pedir a reincorporação aqueles que estavam em atuação no Brasil no dia 13 de novembro de 2018 e tenham permanecido no País após o rompimento do acordo entre Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde, que intermediou a vinda dos cubanos para o Brasil.
Outra condição é que o profissional tenha permanecido no território nacional até a data de publicação da MP 890/19 (1º de agosto), na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.
Locais vulneráveis
Segundo o texto, enquadram-se na condição de locais com dificuldade para se manter médicos os municípios com pouca população, baixa densidade demográfica e grande distância de centros urbanos. Os municípios que satisfazem esses parâmetros serão definidos pelo Ministério da Saúde com dados do IBGE.