O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada o Projeto de Lei 3715/2019, do Senado Federal, que altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para determinar que a posse de arma de fogo, em área rural, seja permitida em toda a extensão territorial dos imóveis. Atualmente a posse é permitida apenas dentro dos limites das residências. A proposta, de autoria do senador Marcos Rogério (DEM/RO), foi aprovada por 320 votos a favor e 61 contra.
“É uma mudança pequena, porém de grande importância para quem mora em áreas rurais porque bandidos, assaltantes, estupradores andam armados, mas os cidadãos de bem, que moram em áreas rurais não podem usar em todo o território da sua propriedade a arma que ele detém a posse legalmente. Agora, com essa pequena mudança no estatuto do desarmamento, estamos corrigindo essa falha”, declarou o deputado.
Conhecimento da realidade
Hildo Rocha lembrou que pela experiência adquirida durante o período em que exerceu o cargo de prefeito de Cantanhede, município cuja atividade econômica é proeminentemente rural, conhece a realidade vivenciada por proprietários de pequenas áreas rurais.
“Os bandidos, os ladrões, os malfeitores, sabendo que os donos, ou encarregados, de propriedades rurais não tem meios de se defender entram nas áreas particulares, com toda tranquilidade, e cometem todo tipo de abusos. O projeto do senador Marcos Rogério permite que o cidadão possa ter a posse de arma para se defender de eventuais ataques”, argumentou Hildo Rocha.
Tramitação
Rocha defendeu a aprovação do projeto e argumentou que, na condição de casa revisora, a Câmara dos Deputados deveria convalidar a proposta já aprovada no senado.
“Nós, deputados, temos o direito de modificar ou ratificar o que o Senado Federal aprovou. Entendo que o projeto está correto, não necessita de mudanças. Portanto, defendo a aprovação dessa proposta, na forma do texto que garante aos moradores de áreas rurais o direito de defender a si, suas famílias e o seu patrimônio”, destacou Hildo Rocha.
O Projeto de Lei 3715/2019 já foi encaminhado ao Palácio do Planalto para que seja apreciado pelo Presidente Jair Bolsonaro a quem cabe sancionar ou vetar o projeto de lei. Caso seja sancionado a lei entrará em vigor imediatamente após a sua publicação.